segunda-feira, 1 de julho de 2013

Lei da Ficha limpa, o primeiro passo contra a corrupção

Entre as diversas frases que estampam cartazes em manifestações que ocorrem no Brasil desde o dia 13 de junho, uma palavra-chave é evidente: corrupção. Na última quarta-feira, 26, atendendo ao pedido da presidenta Dilma Roussef e pressionado pelas ruas, o Senado Federal aprovou o projeto de lei que torna a corrupção ativa e passiva em crime hediondo, tão grave quanto homicídio qualificado e estupro. Agora, a proposta segue para a Câmera dos Deputados.
A ação pertence a uma série de medidas do governo para atender às reivindicações da população, que desde o dia 13 tem ocupado as ruas do País. Entre as pautas mais urgentes está a reforma política, cuja proposta do governo é realizar um plebiscito, ainda este ano, para questionar os brasileiros.
         Uma das primeiras vitórias da população nesse sentido foi a chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), lançada em abril de 2008 e aprovada pelo presidente da República Luís Inácio Lula da Silva em 04 de junho de 2010. É uma iniciativa da Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (ABRACCI), do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e de diversos outros setores da sociedade civil brasileira que impede políticos condenados por órgãos colegiados a participarem de eleições, além de alterar a Lei Complementar nº 64, de maio de 1990, que visa “proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato”, conforme o documento.
         Atualmente, a lei tem sido amplamente debatida por políticos e por organizações da sociedade civil. De um lado estão os que querem que candidatos com contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral possam concorrer ao pleito, apesar de comprovadas irregularidades como a prática de caixa dois, por exemplo. Do outro lado estão os que querem a "Reforma Política Já", campanha lançada pelos autores da Lei da Ficha Limpa no dia 24, que lança restrições e normas para o financiamento de campanhas eleitorais e a PEC da Ficha Limpa no Serviço Público, que estende a todos os servidores públicos as mesmas regras da Lei Complementar nº 135/2010.
         Outro projeto de lei complementar removeria o poder dos Tribunais de Contas de tornar ficha suja um candidato que, na avaliação do órgão técnico, não soube administrar o dinheiro público ou as próprias contas de campanha. De acordo com o Ministério Público (MP), cabe aos Tribunais de Conta julgar as contas da gestão pública e não existe motivo para influência do legislativo.
         Segundo Sandra Cureau, vice-procuradora geral eleitoral, “são duas situações em que estão tentando consagrar um entendimento que vai beneficiar os candidatos ficha-suja e esvaziar a lei da ficha limpa. O mais grave é que são pessoas totalmente inaptas a lidar com o dinheiro público, que a partir disso poderão ser eleitas livremente. É tudo o que se tentou evitar. Essas pessoas não têm moralidade ou probidade para lidar com o dinheiro público”.
         O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou, em junho de 2012, uma lista com nomes e dados de políticos e administradores públicos que tiveram suas contas consideradas "sujas" pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As informações se referem ao período de trânsito em julgado, ou seja, que não admite mais recurso pelo TCU, de 07 de outubro de 2004 ao mesmo período de 2012.
         O índice superou o divulgado em 2010 pelo TCU, referente aos gastos dos últimos oito anos (2002-2010), no qual 225 autoridades paraenses respondiam por 421 processos. Ao todo, são 7045 gestores públicos com 10544 condenações das 27 unidades federativas (26 estados e um Distrito Federal), entre eles 299 paraenses com 502 ocorrências, que ficaram impedidos, devido à rejeição de contas, de participar das eleições de 2012; um aumento percentual de 25% e 17%, respectivamente, equivalente a 74 candidatos e 81 processos julgados irregulares a mais em relação ao levantamento feito há dois anos. Caso seja aprovada a proposta dos parlamentares, todos estariam livres para disputar novos cargos eletivos.
         No Pará, o campeão de condenações é Gervásio Bandeira Ferreira (PMDB), ex-prefeito de Breves, com 15 processos, três a mais do último levantamento feito em 2010, todos referentes à época de sua gestão. Em segundo lugar, aparece o ex-prefeito de Curionópolis, Osmar Ribeiro da Silva, com 11. O terceiro lugar do pódio é ocupado pelo ex-prefeito de Eldorado dos Carajás, Jair da Campo (PMDB), com 8.
         Entre os inadimplentes, está o atual reitor da UFPA quando era diretor executivo da Fundação de Amparo e Desenvolvimento de Pesquisa (Fadesp), Carlos Edilson de Almeida Maneschy, responsabilizado juntamente com o reitor da época, Cristovam Wanderley Picanço Diniz, e o ex-Pró-Reitor Luciano Sérgio Brito Nicolau da Costa, em um processo referente a um contrato feito pela instituição com a empresa Proline Nordeste Engenharia e Informática, em 1999.
         Segundo parecer do MP, houve o pagamento antecipado e indevido, não previsto em edital ou contrato de 20% do valor firmado à empresa contratada, o que aumentou os gastos; a contratação de serviços de avaliação, com transferência de US$ 40,000.00 à Associação das Universidades Europeias (CRE), sem prévia licitação e utilização de recursos de um convênio para cobrir gastos gerados por outros convênios.
         Outro reitor da Universidade, ex-secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e atual secretário especial de Estado de Promoção Social, Alex Bolonha Fiúza de Melo, também figura entre os "ficha sujas" divulgados pelo TCE. O ex-reitor teve seu nome inscrito na lista por irregularidades na prestação de contas de 2007, deixando de justificar alguns itens questionados pela Controladoria-Geral da União (CGU), em contratos junto à Fadesp, antecipando o pagamento, o que é proibido em gestão pública, e por contratar, sem licitação, serviços que não se enquadram nas atividades de desenvolvimento institucional da Fadesp.

     Mais informações sobre a Lei da Ficha Limpa no site: http://www.fichalimpa.org.br/

Texto de Tarcízio Macedo
Revisão de Laís Cardoso
Edição de Juliana Theodoro

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