O
Brasil está vivendo uma onda de manifestações, e dentre as várias causas que as
motivam, uma está centrada no projeto de lei 268/02, que foi aprovado no
plenário do senado no último dia 18 e é conhecido como Ato Médico.
Esse
Ato que tramitou por quase 11 anos no congresso, se sancionado, limitará as
funções de 14 categorias de profissionais da área da saúde e dará prerrogativas
aos médicos, tal como a formulação de diagnóstico nosológico, ou seja, estabelecerá
como exclusivo aos médicos o diagnóstico de doenças.
Os
médicos desejam a regulamentação da sua profissão e, sobre a necessidade da proposta de lei ser efetivada, apoiam-se no fato da Medicina ser uma ciência
milenar e única categoria a não possuir na legislação do país um texto que
defina as suas atribuições de exercício.
O
Artigo 4º do projeto é o ponto que mais recebe críticas devido referir-se às
atividades exclusivas dos médicos, propondo a formulação de diagnósticos de
doenças e respectiva prescrição terapêutica. Além do mais, somente eles poderão
realizar indicação e intervenção cirúrgica, prescrição dos cuidados médicos pré
e pós-operatórios, realização de cirurgias, procedimentos invasivos, sejam eles
terapêuticos ou estéticos, incluindo intubação traqueal, sedação profunda e
anestesia geral, biópsias e as endoscopias. Bem como somente eles poderão
internar, dar alta, atestado médico e de óbito – excetuando casos de localidade
em que não tenha médico.
Mas
há nessa proposta as ressalvas das funções que não são de exclusividade médica,
o que alguns especialistas de outras áreas julgam confuso, pois enquanto no
artigo 4º fica somente à incumbência dos médicos processos invasivo, entre
outros processos, no artigo 5º excetuam-se do rol de atividades privativas do médico
a aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e
intravenosas, de acordo com a prescrição médica.